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Conceito de Mora

Material Informativo/Glossário Jurídico

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Definição e distinção entre mora do devedor e mora do credor, com foco nos efeitos da mora do credor.

Conceito e Efeitos da Mora (Mora Debitoris e Mora Creditoris)

Definição e distinção entre mora do devedor e mora do credor, com foco nos efeitos da mora do credor.

Conceito de Mora

Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação, seja por parte do devedor (mora debitoris) ou do credor (mora creditoris). No caso do devedor, ocorre quando ele não realiza a prestação no tempo, lugar ou forma devida. Já no caso do credor, ocorre quando ele se recusa injustificadamente a receber a prestação.

Mora do Credor (Mora Creditoris)

Mora do Credor (Mora Creditoris):

  • Recusa injustificada em receber a prestação oferecida pelo devedor.

  • Exemplo: Credor que se recusa a aceitar o pagamento sem motivo válido.

Efeitos da Mora do Credor

Para o credor:

  • Não pode exigir penalidades do devedor enquanto estiver em mora.

Recomendação Adicional

Para aprofundar seu conhecimento sobre mora, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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