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Embargos à Execução

Embargos à Execução

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Escritório de Brasília

Escritório de advocacia com atuação em Brasília

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA {LOCAL_DO_FORUM}

{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, {NACIONALIDADE_EMBARGANTE}, {ESTADO_CIVIL_EMBARGANTE}, {PROFISSAO_EMBARGANTE}, portador do R.G. nº {RG_EMBARGANTE}, CPF nº {CPF_EMBARGANTE}, residente e domiciliado a {ENDERECO_EMBARGANTE}, vem, respeitosamente, por sua advogada ao final assinada, em face da Ação de Execução nº {NUMERO_PROCESSO}, opor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

nos termos dos artigos 745 c/c 741, II, do Código de Processo Civil, contra {NOME_PARTE_EMBARGADA}, {NACIONALIDADE_EMBARGADA}, {ESTADO_CIVIL_EMBARGADA}, {PROFISSAO_EMBARGADA}, portador do R.G. nº {RG_EMBARGADO}, CPF nº {CPF_EMBARGADO}, residente e domiciliado a {ENDERECO_EMBARGADO}, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados, ressaltando, desde já, ter atendido o requisito do art. 737, I, daquele Diploma Legal (doc. em anexo).

O Embargado promoveu contra o Embargante ação de execução fundada em título de crédito extrajudicial, sob o argumento de ter o mesmo vencido em {DATA_VENCIMENTO} de {MES_VENCIMENTO} de {ANO_VENCIMENTO}, tratando-se, portanto, de crédito líquido, certo e exigível.

Entretanto, trata-se de Nota Promissória com característica pro solvendo e falta ao referido título causal o requisito da exigibilidade, pois a promissória, em tela, está ligada ao contrato de compra e venda de automóvel ? Gol “Special”, ano de fabricação {ANO_FABRICACAO}, placa {PLACA_VEICULO} -, e a obrigação incorporada ao título estava condicionada à tradição do bem móvel.

Ocorre Vossa Excelência que o Embargado não adimpliu o contrato firmado entre as partes, porquanto, até a presente data não promoveu a entrega do automóvel, objeto do contrato. Não sendo, portanto, exigível a obrigação incorporada à nota promissória, a qual o Embargado pretende executar. O Código Civil Brasileiro, artigo 1092, assim preceitua, verbis:

“Art. 1092. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.”

Isto posto, nos termos a legislação invocada, vem opor os presentes Embargos, a fim de que comprovada a inexigibilidade do título, sejam os mesmos recebidos para que seja declarada a nulidade da referida Execução, nos termos do art. 618, I, do CPC.

Requer se digne Vossa Excelência mandar citar o embargado para responder aos termos da presente ação sob pena de confissão e revelia.

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos.

Provada a má-fé na execução, in casu, requer a condenação do embargado.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local{LOCAL_ASSINATURA}, {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}

ADVOGADA

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