**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, Nacionalidade, Profissão, estado Civil, vem, fundamentado nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:
O Requerente, acusado de incorrer nas penas previstas nos arts. {ARTIGO_CP_1} e{ARTIGO_CP_2} do Código Penal, preso em flagrante delito encontra-se aguardando a conclusão do Inquérito Policial, detido na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia.
Vislumbra-se, todavia, a NULIDADE do Auto de Flagrante, por ausência da assinatura da autoridade policial, entendimento pacífico tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Desse modo o Requerente impetrou ordem de “HABEAS CORPUS”, a seu favor, remédio que coube, via distribuição, ao MM. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA_HC} ª Vara Criminal.
No entanto, a Autoridade Judiciária denegou o “writ”, alegando que a falta de assinatura da autoridade policial na lavratura do flagrante não é motivo suficiente para anulação do ato, ou seja considerou o ato perfeito e acabado.
Assim sendo, estando agora o Requerendo duplamente constrangido, tanto pela Autoridade Policial, que efetuou o flagrante irregular, quanto pela Autoridade Judiciária, que denegou a ordem de soltura, vem, perante este Egrégio Tribunal, impetrar outra ordem de “HABEAS CORPUS” em seu favor, e, considerando-se que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência e emprego fixos (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS}), fazendo jus portanto ao direito de defender-se solto, via LIBERDADE PROVISÓRIA, requer a expedição incontinenti do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.
Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado
OAB/UF