PetiçõesVara da Fazenda PúblicaImpetrante

Mandado de Segurança

Mandado de Segurança

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(S) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE {COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_IMPETRANTE} (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, contra ato praticado pelo ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE {SECRETARIA} DA PREFEITURA MUNICIPAL DE {MUNICIPIO}, pelos motivos que passa a expor:

1. O Impetrante concorreu a uma das vagas do Concurso Público para {CARGO}, conforme edital anexo (doc. 02/03), através de provas oral e escrita e de títulos, obtendo o {COLOCACAO} lugar entre os concorrentes (docs. 04/06).

2. Anunciado oficialmente o resultado do concurso (doc. 07), esperou que seu nome fosse indicado para preencher uma das {NUMERO_VAGAS} vagas abertas, habilitado que está, pelos meios legais, à conquista do lugar.

3. No entanto, surpreendentemente, a autoridade, aqui denominada coatora, ao invés de obedecer à ordem de aprovação no concurso, inseriu, depois do nome de {NOME_4_COLOCADO}, 4º colocado, os de {NOME_7_COLOCADO} e {NOME_8_COLOCADO}, que obtiveram classificação inferior (7º e 8º lugares).

4. O ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante, de ser nomeado de acordo com a sua classificação. O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de que foi relator o eminente Ministro GERALDO SOBRAL, teve ensejo de proclamar:

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. NOMEAÇÃO. DIREITO. I – E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O ÊXITO NO CONCURSO NÃO GERA DIREITO PARA O HABILITADO SER NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. O DIREITO EMERGE QUANDO PRETERIDO EM BENEFICIO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. II – IN CASU, TENDO SIDO OS IMPETRANTES PRETERIDOS NA ORDEM DESCLASSIFICAÇÃO, CONCEDE-SE A SEGURANÇA, A FIM DE QUE OS MESMOS POSSAM SER ADMITIDOS NO ÓRGÃO REQUERIDO. (PROCESSO:MS NUM:0000042 ANO:89 UF:DF RSTJ VOL.:00005 PG:00239 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.1488)

Assim exposto, REQUER:

Exibindo segunda via desta petição e dos documentos que a instruam, a notificação do coator, na forma do art. 7º, I; e que se suspenda o ato impugnado até decisão da causa (art.7º, II), esperando que, procedido regularmente, seja concedida a segurança ora impetrada.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA}

{NOME_ADVOGADO}
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