Medida de Posse Provisória de Filhos
Petição para concessão de posse provisória de filhos menores, fundamentada em processo de separação judicial já em andamento, visando a manutenção da guarda fática com a genitora.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado (documento anexo), com escritório situado nesta cidade, na rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 888, III, do Código de Processo Civil, promover a presente
MEDIDA DE POSSE PROVISÓRIA DE FILHOS
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e residente na {ENDERECO_PARTE_RE}, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos
A suplicante propôs em data de {DATA_PROPOSICAO} perante este MM. Juízo, uma ação de separação judicial contra o suplicado, autos do processo n.º {NUMERO_DO_PROCESSO}.
Ocorre que a suplicante pleiteia regularizar, ainda que provisoriamente, a posse dos filhos menores, com {IDADE_FILHO_1} anos de idade e com {IDADE_FILHO_2} anos de idade (certidões de nascimento anexas), que se encontram sob sua guarda fática.
Com a devida vênia, os menores devem permanecer com a suplicante, que possui melhores condições de cuidar dos seus filhos, mormente por se tratarem de crianças de tenra idade, que necessitam de cuidados especiais, os quais o suplicado não poderia dispensar no momento.
Do Direito e dos Pedidos Liminares
À vista do exposto, requer-se a concessão liminar da posse dos filhos menores em favor da suplicante, até que tal questão seja definitivamente estabelecida ou decidida nos autos principais, tornando-se, então, definitiva a posse dos filhos em poder da suplicante.
Requer-se a citação do suplicado, para contestar, querendo, a presente ação (CPC, art. 802), acompanhando-a até final decisão, quando se deverá impor ao mesmo os efeitos da sucumbência, caso haja resistência injustificada ao pedido.
(Caso se trate de medida cautelar, esclarecer que no prazo de 30 (trinta) dias irá propor a ação principal).
Requerimentos Finais e Valor da Causa
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}.