**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_COMPLETO_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, portador(a) da cédula de identidade RG nº {RG_REQUERENTE}, inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado(a) nesta cidade e comarca na {ENDERECO_COMPLETO_REQUERENTE}, {ENDERECO_ELETRONICO_REQUERENTE}, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação falimentar epigrafada, requerer a DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES, nos termos dos arts. 158 e 159, da Lei 11.101/05, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
**1 – FATOS**
O Requerente foi declarado falido, por sentença exarada deste d. Juízo, nos autos do processo falimentar epigrafado, em {DIA} de {MES} de {ANO}.
Ocorre que o Autor não sofreu qualquer condenação por crime falimentar de nenhuma espécie, tendo concluído o pagamento de todos os seus credores, consoante prova inclusa.
Assim, pretendendo cessar a falência e reiniciar o exercício de comércio, o Requerente está promovendo o presente pedido de extinção de suas obrigações.
**2 – DIREITO**
Com efeito, aduz o artigo 158, da Lei 11.101/05, que “extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei”.
Esta mesma Lei, em seu artigo 159, dispõe que “com?¼gurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença”. O § 2º, deste mesmo artigo, diz que “no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital, qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido” e, o § 3º aduz que “?¼ndo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as obrigações na sentença de encerramento”.
Desta forma, tendo o falido, ora Requerente, pago todos os créditos oriundos de sua falência, e não tendo sido condenado pela prática de qualquer crime falimentar, mister se faz a declaração de extinção de suas obrigações por sentença, nos termos do artigo 159, “caput”, da Lei nº 11.101/05.
Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.
**2 – PEDIDO**
Ante o exposto, e de conformidade com os artigos 158 e 159, ambos da Lei nº 11.101/05, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência determinar:
a) a autuação em apartado do presente pedido, com seus respectivos comprovantes de pagamento;
b) a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação, de que eventuais credores, se julgarem necessário, impugnem o presente pedido no prazo legal de 30 (trinta) dias;
c) a intimação do Ministério Público, para que este se manifeste acerca do presente requerimento;
d) ao final declare, por sentença, a extinção de todas as obrigações do falido.
Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela documental.
Dá à presente o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
_________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas
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