Pedido de Liberdade Provisória
Modelo de petição para Pedido de Liberdade Provisória, fundamentado nos artigos 310, III, 322, parágrafo único, e 350 do CPP, em face da suposta prática do crime de receptação (CP, art. 180). O modelo enfatiza a ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e cita doutrina e jurisprudência favoráveis.
Endereçamento e Identificação do Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {CIDADE_COMARCA}
U R G E N T E
RÉU PRESO
Ação Penal
Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_RE} , brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor do RG. nº {RG_PARTE_RE} – SSP ({UF_RG}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado --- motivo qual, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, protesta pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal ---, para, com estribo no art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Caderno Processual Penal, apresentar
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.
I - Introito
O Réu foi preso em flagrante em {DATA_PRISAO_FLAGRANTE}, decorrente da pretensa prática do delito de receptação. Com isso, tivera sua prisão convertida em prisão preventiva, de ofício por Vossa Excelência (fls. {NUMERO_FLS_PRISAO_PREVENTIVA}).
A gravidade abstrata do delito, evidenciada nas razões da convolação em prisão preventiva, não é fundamento hábil para manter preso o Acusado. Ademais, caso condenado, o que não se acredita, frise-se, possivelmente cumprirá pena no regime aberto ou semiaberto.
II - Da prisão cautelar
– O Réu não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP – Inescusável o deferimento do pedido de liberdade provisória
De mais a mais, o Requerente não ostenta quaisquer das hipóteses situadas no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito de liberdade provisória.
Como se percebe, ao revés disso, antes negando a prática do delito que lhe restou imputada, demonstra que é réu primário e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir residência fixa e ocupação lícita. (docs. {NUMERO_DOCS_BONS_ANTECEDENTES})
De outro importe, essa espécie de crime não ostenta característica de grave ameaça ou algo similar.
A hipótese, desse modo, revela a pertinência da concessão da liberdade provisória.
Convém ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magistério de Norberto Avena:
A liberdade provisória é um direito subjetivo do imputado nas hipóteses em que facultada por lei. Logo, simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado, assim como presunções abstratas sobre a ameaça à ordem pública ou a potencialidade a outras práticas delitivas não constituem fundamentação idônea a autorizar o indeferimento do benefício, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presença dos requisitos do art. 312 do CPP...
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III - Da Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADO POR RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRIMARIEDADE E COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pelos crimes de receptação qualificada e alteração de sinal identificador de veículo automotor, praticados em concurso material e concurso de pessoas. O paciente é primário, sem condenações prévias, e os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legalidade da manutenção da prisão preventiva decretada, considerando que o paciente apresentou novo endereço, expressando disposição de colaborar com a justiça e sem apresentar risco à ordem pública ou à aplicação da Lei Penal. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVI, assegura que a prisão só será mantida quando imprescindível, sendo a liberdade provisória uma regra. O Código de Processo Penal, por sua vez, impõe que a prisão cautelar deve ser medida excepcional, somente aplicada quando outras medidas cautelares não forem suficientes. No caso concreto, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal. Entretanto, esses motivos perderam força após a apresentação do novo endereço e a disposição do paciente de colaborar. Não foram demonstrados elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, tordo-a desnecessária. lV. Dispositivo e tese 4. Nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, é revogada a prisão preventiva do paciente, não havendo necessidade de imposição de outras medidas cautelares, por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça. A aplicação de nova medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, poderá ser decretada futuramente, caso surjam novos fatos que justifiquem sua adequação. Legislação relevante citada:. Constituição Federal, art. 5º, LXVI. Código de Processo Penal, art. 312 e art. 316. (TJGO; HC 5842115-12.2024.8.09.0175; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Alexandre Bizzotto; DJEGO 01/10/2024)
Dos Pedidos
... (Continuação do texto principal para pedidos e encerramento)