PetiçõesVara CriminalRequerente

Pedido de Liberdade Provisória

Petição de Liberdade Provisória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_COMPLETO_PARTE_REQUERENTE}, já devidamente qualificado nos autos do Processo-Crime nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, que tramita perante esta Vara Criminal, encontrando-se recolhido à prisão preventiva no estabelecimento prisional {NOME_DO_ESTABELECIMENTO_PRISIONAL} e à disposição da Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com base no art. 321, II, do Código de Processo Penal, requerer a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O requerente, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante no {DIA}/{MES}/{ANO}, em suposta atividade criminosa prevista no art. {ARTIGO_DO_CRIME} do Código Penal.

No entanto, da breve e simples leitura do tipo penal previsto no estatuto repressivo constata-se que a pena máxima in abstrato, cominada, portanto, para o tipo em tela, é de {NUMERO_MESES_PENA} (dois) meses.

O art. 321 do Código de Processo Penal assim dispõe

_“Art. 321. Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança_

(…)

_II – Quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses.”_

Dessa forma, pelo Direito ora exposto e pelos fatos articulados, ressaltando também o fato de que não se enquadra o requerente em nenhuma das ressalvas legais supra, requer a V. Exa. que seja concedida a liberdade provisória, sendo o requerente posto em liberdade de imediato, considerando os dispositivos legais que, como visto, o conferem tal direito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}

{NOME_ADVOGADO}

OAB Nº {NUMERO_OAB}

* * *

_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._

_– JUIZ DE GARANTIAS_

_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas

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