Pedido de Redesignação de Perícia Judicial
Petição intermediária solicitando a redesignação de perícia médica judicial em razão do impedimento de comparecimento da parte e seu advogado, com base no art. 362 do CPC.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos supramencionado, por seu advogado e procurador infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, na qual receberá notificações e intimações, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, vem, nos autos em epígrafe, em face do {NOME_PARTE_RE}, aduzir para afinal requerer o que segue.
Dos Fatos e da Impossibilidade de Comparecimento
Conforme comprova a publicação nos autos, este E. Juízo designou a Perícia Médica para o dia {DATA_PERICIA}.
Ocorre que, por motivos de saúde devidos ao seu {MOTIVO_IMPEDIMENTO}, situação de imprevisto, esta impossibilitou o comparecimento da parte e de seu patrono, deixando de ser exercido o direito de defesa pela {NOME_DA_PARTE_CONTRARIA}.
Do Direito e Fundamentação Legal
Por ser medida de direito, requer seja atendido nos termos do artigo 362 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 362 - A audiência poderá ser adiada: (…)
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.(…)”
A Doutrina, no tocante ao tema em relevo, corrobora o entendimento, como leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:
“Quando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012. Pág. 488)
Dos Pedidos
DIANTE O EXPOSTO, requer à Vossa Excelência a designação de nova data para a realização da perícia judicial pelos motivos já expostos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}