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Petição de Concordata Suspensiva

Petição

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição requerendo a concessão de Concordata Suspensa com base no art. 177 do Decreto-Lei nº 7.661/45, propondo o pagamento de percentual dos créditos quirografários em prestações semestrais.

Requerimento de Concordata Suspensa

Petição requerendo a concessão de Concordata Suspensa com base no art. 177 do Decreto-Lei nº 7.661/45, propondo o pagamento de percentual dos créditos quirografários em prestações semestrais.

Endereçamento e Autos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_REQUERENTE} (ou Autora, Demandante, Suplicante), inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_REQUERENTE}, situada à Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., requerer

CONCORDATA SUSPENSIVA

com fundamento no art. 177 do Decreto-lei nº 7.661/45, pelos fundamentos que a seguir expõe:

Do Pedido de Concordata Suspensa

  1. O Requerente, atualmente em estado de falência, vem, com fundamento nos arts. 177 e seguintes do Decreto-Lei n° 7661, de 21.06.1945, requerer concordata suspensiva, propondo pagar a seus credores quirografários {PERCENTUAL_PAGAMENTO}% (Percentual expresso) do valor dos respectivos créditos, em {NUMERO_PRESTACOES} prestações semestrais de iguais valores.

Da Publicação do Edital

  1. Formulado que está o pedido nos termos da “Lei de Falências”, pede a V. Exª que se digne de mandar publicar o edital a que se refere o art. 181, concedendo a final a medida impetrada.

Do Fundamento Legal

  1. Dizem os artigos 177 e 181 da Lei Falimentar:

Art. 177. O falido pode obter, observadas as disposições dos arts.111 a 113, a suspensão da falência, requerendo ao juiz lhe seja concedida concordata suspensiva.

Parágrafo único. O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de:

I – 35%, se for à vista;

II – 50%, se for a prazo, o qual não poderá exceder de dois anos, devendo ser pagos pelo menos dois quintos no primeiro ano.

Art. 181. Verificando que o pedido está formulado nos termos desta lei, o juiz mandará publicá-lo por edital que o transcreva, intimando os credores de que durante 5 dias poderão opor embargos à concordata (arts. 142 a 146).

Parágrafo único. Se o devedor tiver oferecido garantia para assegurar o cumprimento da concordata, o juiz, no despacho, marcará prazo para que a mesma se efetive.

Fechamento e Assinatura

Nesses Termos,

Pede deferimento.

({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})

({NOME_ADVOGADO})

16 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte RequerenteCnpj RequerenteEndereco RequerenteNumero Endereco RequerenteBairro RequerenteCidade RequerenteCep RequerenteEstado RequerentePercentual PagamentoNumero PrestacoesLocalData FormatadaNome Advogado

Fim do modelo

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