Resposta em Ação Demarcatória com Alegações sobre Divisas
Resposta (Contestação) em Ação Demarcatória, onde os réus concordam com a demarcação, mas apresentam documentos antigos sobre as divisas e requerem a produção de provas, como oitiva de testemunhas, para apurar as divisas reais conforme o histórico do imóvel.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Apresentação
{NOME_DOS_REUS}, já qualificados nos autos da ação demarcatória, processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, movida por {NOME_DOS_AUTORES}, vem, no prazo legal, diante de Vossa Excelência, para ofertar resposta ao pedido inicial, expondo e requerendo o que segue:
Das Alegações Preliminares
Os réus não se opõem a que seja procedida a demarcação na área dos autores.
Todavia, apresenta-se em anexo, documentos antigos nos quais constam referências às divisas entre os imóveis, respeitadas pelos anteriores proprietários desde longa data.
Os autores negaram-se a aceitar a realidade do imóvel, tal como sempre foi considerado, buscando sempre estender suas fronteiras, até porque desconheciam o imóvel até a data em que o receberam por herança de {NOME_DO_HERDEIRO}.
Da Necessidade de Oitiva de Testemunhas
Testemunhas e moradores da localidade devem ser ouvidos durante a realização da perícia, nos termos do art. 580 do CPC/2015, uma vez que esses conhecem a história do local e que elementos ou marcos eram considerados pelos anteriores proprietários como delimitativos do bem imóvel.
Dos Pedidos
Face ao exposto, requerem os réus:
A juntada da presente manifestação aos autos de nº {NUMERO_DO_PROCESSO};
A intimação de todos os atos processuais, propiciando a ampla defesa dos réus de suas propriedades;
Sejam as despesas proporcionalmente à área demarcanda de cada imóvel, conforme dispõe o art. 1.297, caput, do Código Civil:
Art. 1.297. O direito de tapagem faz-se com a demarcação, quando necessária, e com a cerca, quando convenientes.
- Seja possibilitada a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a juntada de documentos e oitiva de testemunhas, a fim de apurar-se as reais divisas dos imóveis demarcandos durante a realização da perícia técnica, nos moldes do art. 579 e seguintes do CPC/2015.
Fechamento
Termos em que
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
Advogado
Nº OAB.