Ação Cominatória para Substituição de Produto
Petição inicial para Ação Cominatória de Substituição de Produto, fundamentada no artigo 18 do CDC, alegando defeito em televisão adquirida e não sanado no prazo legal, requerendo a substituição imediata do bem.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} OU DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Qualificação e Objeto da Ação
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} ({NACIONALIDADE}), ({PROFISSAO}), ({ESTADO_CIVIL}), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_RESIDENCIA}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO_RESIDENCIA}, Cidade {CIDADE_RESIDENCIA}, Cep. {CEP_RESIDENCIA}, no Estado de {ESTADO_RESIDENCIA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO
nos termos do artigo 18 do CDC, em face de
{NOME_PARTE_REQUERIDA} ({INSCRIÇÃO_CGC}), inscrita no CGC sob o nº {NUMERO_CGC}, situada à Rua {ENDERECO_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_REQUERIDA}, pelos motivos que passa a expor:
I. Dos Fatos
No dia {DATA_DA_COMPRA}, o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida uma televisão {TIPO_PRODUTO}, modelo {MODELO_PRODUTO}, ano de fabricação {ANO_FABRICACAO}, tipo {TIPO_DE_TELEVISAO}, pelo preço de R$ {VALOR_PRODUTO} (valor expresso), conforme contrato de compra e venda e nota fiscal em anexo (docs. 02 e 03).
No entanto, posto a funcionar e instalado pela vendedora na residência do Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito: excessiva produção de ruídos no som, bem como total distorção da imagem, com intermitentes “apagões”.
Por telefone dirigiu-se à vendedora, reclamando assistência que corrigisse os defeitos, ou substituição do bem. A empresa mandou examinar os defeitos por um “técnico”, o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03). Entretanto, de nada valeu a visita do “técnico”. Continuaram os defeitos, tornando-o imprestável o aparelho doméstico.
Apesar do constatado, alega a vendedora não poder dispor de outra televisão para uma eventual substituição, sob afirmação que não possui em seu estoque uma semelhante à adquirida pelo Requerente.
São os fatos.
II. Do Direito
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O $\S 6^{\circ}$, III, do mesmo artigo estabelece que são impróprios ao uso e consumo:
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Assim exposto, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao consumo a que se destinam e, via de consequência, poderá o Requerente, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a substituição do bem. Vejamos o dispositivo legal:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
Nesses termos, é escolha do consumidor se quer a substituição do bem. No caso em tela, pugna o Requerente pela substituição do produto defeituoso por outro em perfeitas condições, nos termos da legislação pátria.
III. Dos Pedidos
Pelo exposto, requer-se:
Requer a citação da Requerida para, querendo, apresentar defesa sob pena de revelia.
Requer que seja determinada à Requerida a substituição, de imediato, do bem adquirido por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Requer a condenação da Requerida a pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento).
Requer provar o alegado pela produção de provas pericial, documental e oral.
Requer os benefícios da gratuidade judicial.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).