PetiçõesVara de FamíliaAutor(a) e Réu(Ré)

Ação de Anulação de Casamento

Petição de Ação de Anulação de Casamento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autora, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, casada, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

nos termos dos arts. 1.556 e 1.557, II do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de {NOME_PARTE_RE}, (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, casado, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:

1. Prefacialmente, cumpre salientar que a Requerente é casada com o Requerido pelo Regime {REGIME_BENS} de bens, contraído na data {DATA_CASAMENTO}, conforme se verifica na Certidão de Casamento anexa (doc.2).

2. No entanto, decorridos {TEMPO_CASAMENTO} meses após a formalização do casamento, a Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares, portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se infere da cópia do mandado anexo (doc.3).

3. Verifica-se no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido submetido nos autos da Ação Penal nº {NUMERO_ACAO_PENAL}, devidamente transitada em julgado na data {DATA_TRANSITO_JULGADO}, cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10).

4. Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato durante o período de namoro, noivado e subsequente casamento, motivo pelo qual se surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito.

Aos termos apresentados, assim dispõe o Novo Código Civil:

“Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”

“Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

(…)”

5. Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos determinados pelo o art. 1.562 do Novo Código Civil, infra, a qual foi deferida, consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15).

“Art. 1562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”6.Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tornando-se impossível a convivência conjugal, somente resta à Requerida as vias judiciais para anular o casamento existente entre ambos.\n\nPelo exposto, REQUER:\n\nA citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 334 do Código de Processo Civil.\n\nSeja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento celebrado com o Requerido, na data de (xx/xx/xxxx), expedindo-se, no entanto, o competente mandado ao I. Escrivão do (xxxº) Cartório de Registro Civil para que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento, nos moldes estatuídos pelos artigos 100 e 101 da Lei nº 6.015/73.\n\nSeja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça.\n\nA Intimação do I. Representante do Ministério Público.\n\nProvar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e Depoimento pessoal do Requerido.\n\nDá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).\n\nNesses Termos,\n\nPede e Espera Deferimento.\n\n(Local, data e ano).\n\nAdvogado(a)\n\nOAB/UF n. \\_\_\_\_

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