Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio consensual, com mais de um ano de separação, onde ambos os cônjuges advogam em causa própria e requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Endereçamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA_1} e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA_1}, separados judicialmente, ele advogado, ela advogada, residentes, respectivamente, na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, e na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, ambos advogando em causa própria, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
Preliminar de Justiça Gratuita
PRELIMINARMENTE:
Que lhes sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que não possuem condições financeiras de arcarem com o pagamento das custas processuais.
Dos Fatos e do Direito à Conversão
Os Requerentes obtiveram a separação judicial, em processo consensual, em {DATA_SEPARACAO_JUDICIAL}, ou seja, há mais de um ano, conforme decisão do Juízo da {NUMERO_DA_VARA_SEPARACAO} Vara Cível desta comarca, no processo acima mencionado.
Presente o requisito temporal e não havendo qualquer outro impedimento, pretendem agora a conversão da separação em divórcio, como possibilita o artigo 25 da Lei nº 6.515/77.
Do Fundamento Legal e Jurisprudencial
DIVÓRCIO – CONVERSÃO – IMPRESCINDÍVEL O DECURSO DE UM ANO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL PARA QUE ELA POSSA SER CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 6.515/77 E ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATO NOVO SUPERVENIENTE DEVE SER CONSIDERADO. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJRS – AC 597250323 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Ferdo de Vasconcelos Chaves – J. 11.02.1998)
A norma do art. 25, parágrafo único, nºs I a III, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 (Lei do Divórcio), com a redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.02.1992, dispôs que: “Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão, ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.”.01 (GRIFO NOSSO)
A requerente já utiliza o nome de solteira, conforme acordado naquela oportunidade.
Dos Pedidos
Diante do exposto, REQUEREM seja acolhido o pedido, após a ouvida do Ministério Público, e deferido o divórcio, para todos os efeitos, com a expedição do mandado de averbação ao Cartório competente.
Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por estarem no momento, sem condições de arcarem com as custas judiciais.
Dão à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} meramente para efeitos processuais.
Nestes Termos, J. esta aos autos, Pedem DEFERIMENTO.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_PARTE_AUTORA_1}
{NOME_PARTE_AUTORA_2}