Ação de Despejo por Necessidade de Uso Próprio
Petição inicial de Ação de Despejo por necessidade de uso próprio, fundamentada no art. 47, III da Lei 8.245/95 e proposta no rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), visando a retomada do imóvel locado pelo locador.
Qualificação das Partes e Introdução
{NOME_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR NECESSIDADE DE USO PRÓPRIO
em face de
{NOME_PARTE_REQUERIDA}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_REQUERIDA}, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
O requerente e a requerida mantêm contrato de locação sobre o imóvel onde reside a requerida, e de propriedade do requerente. O aluguel atual é de {VALOR_ALUGUEL} (valor por extenso) por mês.
Dito contrato, que tinha prazo determinado, foi prorrogado por prazo indeterminado, em decorrência do decurso do prazo original.
O requerente reside em imóvel locado e necessita urgentemente do imóvel objeto da locação para sua própria residência.
Nestes casos, é cabível a propositura de ação de despejo. Conforme dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, é possível ajuizar a demanda por este Juizado Especial, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.245/95 (especificamente o art. 47, inciso III).
Do Direito
É cabível a rescisão do contrato de locação com base na necessidade de uso próprio do imóvel, conforme o disposto na Lei nº 8.245/95:
Art. 47. Quando o imóvel alugado for destinado a residência do locador, do seu cônjuge, do seu companheiro, dos seus ascendentes (pais, avós e bisavós) ou descendentes (filhos, netos e bisnetos) que não disponham de imóvel próprio para sua moradia, ser-lhe-á retomado, findo o prazo contratual, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 49.
No presente caso, o locador necessita do imóvel para sua própria moradia, preenchendo os requisitos legais para a retomada._
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
Seja recebido e registrado o presente pedido;
Designe-se, desde logo, audiência de conciliação, na forma do art. 16 da Lei nº 9.099/95;
Citar-se a requerida para comparecer à referida audiência e, nela, apresentar, se quiser, sua defesa;
Após a audiência, prossiga-se o feito até final sentença que julgue procedente o pedido, e conceda à requerida o prazo legal para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive pelo depoimento pessoal da requerida, que desde já se requer.
Dá-se à causa, para efeitos legais, o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}