PetiçõesVara CriminalPARTE_RECORRENTE

Ação Penal - Nulidade de Processo

Petição de Ação Penal

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA} VARA {NOME_DA_COMARCA} DA COMARCA DE {NOME_DO_ESTADO}** ({PRELIMINAR}) PRELIMINARMENTE, é nulo de pleno direito o interrogatório policial do acusado, uma vez que não lhe foi nomeado curador. Em se tratando de inquérito policial, este seria próprio somente para calcar o convencimento do acusador. Registre-se Vossa Excelência que a curatela no processo penal é munus e, para tal, deve ser exercido, o que no caso dos autos não ocorreu. Por inexistência da figura do curador, impõe-se a declaração da nulidade do referido auto, porquanto não resguardado um dos princípios norteadores da ampla defesa constitucionalmente assegurado. Ainda, nulo é também o interrogatório judicial, porquanto após relatada a peça inquisitória, o acusado foi citado para este em tempo inferior a 24 horas após sua citação não lhe permitindo tempo hábil para sequer constituir defensor e menos ainda qualquer forma de autodefesa. Com efeito, Nobre Magistrado, quando o interrogatório era meio de prova, não se questionava a necessidade de prazo razoável entre a citação e o interrogatório e com o advento da Constituição Federal de 1988 adotou-se a prática do direito ao silêncio, deixando de ser o interrogatório meio de prova para se tornar meio de defesa. A ampla defesa, constitucionalmente também assegurada, só se perfaz, com a possibilidade do pleno exercício da autodefesa e da defesa técnica cuja ausência flagra o inequívoco, o cerceamento insanável, por falta de concessão de prazo Se validamente citado o réu, deve ser-lhe concedido prazo razoável para constituição de advogado para orientação de sua defesa, o que, no caso dos autos, não foi possível, pela exiguidade do tempo decorrido entre a citação e o interrogatório. Assim sendo, impõe-se, também, a anulação do interrogatório judicial do acusado, refazendo-se o ato, após a anulação do processo a partir do interrogatório. No caso dos autos, o réu estava sem defensor, em completa afronta ao disposto no art. 261 do Código de Processo Penal É certo, outrossim, que o réu em seu nulo interrogatório judicial, sequer declinou o nome de um defensor. A instrução foi iniciada, com a oitiva de todas as testemunhas arroladas pela acusação, além de determinação da realização de provas periciais. O acusado estava sem defensor, tendo lhe sido nomeado um defensor ad hoc. Não poderiam as audiências serem realizadas com defensor ad hoc, porquanto tal só é possível, em caso de não comparecimento do defensor constituído. Portanto é nulo de pleno direito todo o processo, desde o interrogatório policial, interrogatório judicial e especialmente as audiências realizadas, cuja anulação se requer, para que sejam refeitas, cumprindo-se os ditames do contraditório e da ampla defesa. NO MÉRITO Com relação ao mérito é impossível qualquer manifestação, sem a apreciação das preliminares arguidas, pois sequer foi instaurada regularmente a lide não podendo ser realizados os pertinentes atos de instrução. Termos em que, Pede Deferimento. CIDADE, {DIA}, {MES}, {ANO} ADVOGADO OAB Nº * * * _MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_ _– LEGÍTIMA DEFESA_ _Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._ _– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_ _A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para {TEMPO_MAXIMO_PENA}. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em {TEMPO_MAXIMO_PENA}. _– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_ _O grupo de trabalho aprovou texto proposto por {NOME_AUTORIDADE} que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de {PENA_MINIMA}. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._ _– JUIZ DE GARANTIAS_ _Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._ _– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_ _Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_ ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. 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