Resposta do Acusado em Ação Penal (Tribunal do Júri)
Resposta do Acusado (Defesa Preliminar)
Defesa preliminar em Ação Penal de competência do Tribunal do Júri (rito especial) para alegar legítima defesa putativa, refutar as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e requerer a atenuante da confissão e a minorante da violenta emoção, com base no art. 406, § 3º do CPP.