Petição de Reconhecimento de Dívida e Pedido de Parcelamento
Petição Intermediária (Reconhecimento de Débito com Pedido de Parcelamento)
Petição intermediária em processo executivo onde a parte executada reconhece o débito, junta o comprovante de pagamento de 30% do valor total, e requer o parcelamento do saldo remanescente em parcelas mensais, conforme o art. 916 do CPC.