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Petições

Ação Cautelar Inominada

Ação Cautelar Inominada incidental

Ação Cautelar Inominada incidental a uma Ação de Despejo, visando obter liminarmente a exclusão do nome da parte autora de cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). Os fundamentos centrais são a ausência de mora por falta de notificação, a violação à ampla defesa e contraditório, e a alegação de inexistência de responsabilidade civil do fiador após o prazo contratual, citando a Súmula 214 do STJ.

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
Petições

Alegações Finais em Receptação Culposa

Alegações Finais - Processo Crime

Alegações Finais em Processo Crime, versando sobre o crime de receptação culposa (Art. 180, § 1º do CP). A defesa argumenta a atipicidade da conduta, focando na comprovação do preço justo, na boa-fé do acusado, na imprestabilidade do laudo de avaliação policial e na ausência dos elementos necessários para configurar a culpa. Pede a absolvição com base no Art. 386 do CPP ou, subsidiariamente, o perdão judicial (Art. 180, § 3º do CP).

Outroreu
27 de abr. de 2025
Petições

Recurso Especial Cível

Recurso Especial Cível

Recurso Especial Cível interposto contra acórdão que manteve honorários advocatícios irrisórios. O recurso alega violação a lei federal (CPC, art. 85, § 2º) e divergência jurisprudencial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c" da CF. O procedimento detalha o cabimento e os pressupostos de admissibilidade, incluindo o prequestionamento e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ para a revisão da verba honorária.

Tribunal de Justiçaneutral
27 de abr. de 2025
Petições

Ação Inominada com Pedido de Revisão Contratual

Ação Inominada com Pedido de Revisão Contratual

Petição inicial para Ação Inominada com Pedido de Revisão Contratual de contrato de arrendamento mercantil (leasing), pleiteando a desvinculação das parcelas do reajuste cambial (Dólar) devido à variação superveniente e imprevisível, com base na cláusula *rebus sic stantibus* e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, V), buscando o restabelecimento do equilíbrio contratual.

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
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