Contraminuta em Agravo no RESP
Contraminuta de Agravo em Recurso Especial
Contraminuta em Agravo no Recurso Especial cível, interposta com base no art. 1.042, § 3º, do CPC, contra decisão de inadmissibilidade de REsp. O Agravado defende o não conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), por reexame de fatos (Súmula 07/STJ), por ofensa à dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), por envolver matéria constitucional (Súmula 126/STJ) e por não demonstrar divergência jurisprudencial atualizada (Súmula 83/STJ), mantendo-se a condenação inicial de obrigação de fazer relativa ao fornecimento de *stent* farmacológico.