Modelos Jurídicos

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Petições

Ação de Indenização por Danos Materiais

Petição Inicial

Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Materiais baseada na Teoria da Perda de Uma Chance, ajuizada por consumidora contra advogado negligente que perdeu o prazo para ajuizar Reclamação Trabalhista, resultando na prescrição dos direitos. A peça requer gratuidade de justiça, audiência de conciliação e condenação do réu ao pagamento do valor correspondente à chance perdida ({VALOR_REQUERIDO}).

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
Petições

Contrarrazões a Recurso Especial Cível

Contrarrazões a Recurso Especial Cível

Modelo de Contrarrazões a Recurso Especial Cível, focado na preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ), análise de matéria constitucional, reexame de provas (Súmula 07/STJ) e falta de interposição de RE (Súmula 126/STJ). Contém um tópico de mérito subsidiário e pedidos finais.

Tribunal de Justiçaneutral
27 de abr. de 2025
Petições

Ação de Anulação de Ato Jurídico

Petição Inicial

Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Perdas e Danos proposta por casal adquirente de imóvel contra a vendedora e um terceiro comprador, alegando venda a non domino, com base em contrato de compromisso de compra e venda anterior à escritura pública posterior. Os pedidos incluem citação, audiência de conciliação e declaração de nulidade da segunda venda, além de condenação em perdas e danos.

Outroautor
27 de abr. de 2025
Petições

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 9.958/{ANO_DA_LEI} que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia na Justiça do Trabalho. Alega-se violação ao direito de acesso incondicional à Justiça (art. 5º, XXXV, CF) e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), além de criar desigualdade, dada a eficácia liberatória geral do termo de conciliação, mesmo para parcelas não discutidas. Pede-se a suspensão liminar dos efeitos das normas impugnadas.

Supremo Tribunal Federalautor
27 de abr. de 2025
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