Código Civil - Artigo 206 (Prescrição)
Trecho Legal (Código Civil)
Este trecho lista os prazos prescricionais de acordo com o artigo 206 do Código Civil Brasileiro, detalhando as hipóteses para prescrição em um, dois, três, quatro e cinco anos, além do Art. 206-A sobre a prescrição da pretensão correlata.