Petição Inicial
Petição
Petição simples onde a parte autora, já qualificada, manifesta-se em juízo concordando com os fatos alegados pela parte contrária, com base no art. 389 do CPC/2015 (que trata de intimação e prazos, embora o uso do art. 389 do CPC/15 para este fim seja incomum, o texto original foi preservado).