Contraminuta em Agravo Interno Cível
Contraminuta
Contraminuta em agravo interno cível, apresentada pelo Agravado ({NOME_PARTE_AGRAVADA}) contra o recurso interposto pelo Agravante ({NOME_PARTE_AGRAVANTE}), arguindo preliminarmente o não conhecimento do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e, no mérito, a manutenção da decisão que negou o efeito suspensivo à apelação. Fundamentada no CPC e em doutrina de Teresa Arruda Alvim, José Miguel Garcia Medina e Luiz Guilherme Marinoni.