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Petições

Ação Cautelar Inominada

Petição Inicial (Ação Cautelar)

Petição inicial de Ação Cautelar Inominada com pedido liminar (inaudita altera pars) para determinar a baixa imediata do nome do Autor dos cadastros restritivos do SERASA, alegando a existência de discussão judicial sobre o débito (Processo de Execução e Embargos à Execução), configurando o *fumus boni iuris* e o *periculum in mora* (risco de prejuízo profissional devido à perda de financiamento governamental).

Vara Cívelautor
27 de abr. de 2025
Petições

Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Ação Ordinária de Indenização

Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por empresa contra instituição financeira. Os fatos envolvem o uso indevido da marca da autora em cheques sem fundos emitidos por fornecedor, causando prejuízos materiais (lucros cessantes e ressarcimento de cheques honrados) e danos morais à reputação da empresa. O pedido final é a condenação do réu ao pagamento das indenizações.

Outroautor
27 de abr. de 2025
Petições

Mandado de Segurança c/c Pedido de Medida Liminar

Mandado de Segurança

Modelo de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão judicial teratológica de Juizado Especial Cível que, de ofício, declinou da competência para a Justiça Comum sob o argumento de complexidade da causa em ação revisional de contrato de plano de saúde com reajuste por faixa etária. A peça argumenta a faculdade de escolha do autor (art. 3º da LJE) e cita doutrina e jurisprudência.

Vara Criminalneutral
27 de abr. de 2025
Petições

Alegações Finais em Receptação Culposa

Alegações Finais - Processo Crime

Alegações Finais em Processo Crime, versando sobre o crime de receptação culposa (Art. 180, § 1º do CP). A defesa argumenta a atipicidade da conduta, focando na comprovação do preço justo, na boa-fé do acusado, na imprestabilidade do laudo de avaliação policial e na ausência dos elementos necessários para configurar a culpa. Pede a absolvição com base no Art. 386 do CPP ou, subsidiariamente, o perdão judicial (Art. 180, § 3º do CP).

Outroreu
27 de abr. de 2025
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