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Petições

Apelação Cível em Ação de Indenização por Danos Morais

Apelação Cível

Modelo de petição de Recurso de Apelação Cível (novo CPC) interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de infidelidade conjugal, pleiteando a reforma para afastar o dano (alegando ser mero aborrecimento) ou, subsidiariamente, reduzir o valor arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Vara de Famíliareu
27 de abr. de 2025
Petições

Contraminuta em Agravo Interno em Recurso Extraordinário

Contraminuta em Agravo Interno Cível

Modelo de contraminuta a agravo interno em recurso extraordinário, focado na manutenção da decisão que negou seguimento ao RE, alegando preliminares de não conhecimento por ofensa à dialeticidade, incidência da Súmula 279 do STF (reexame de provas) e ausência de prequestionamento (Súmulas 282, 283 e 356 do STF), e no mérito, reafirmando a responsabilidade solidária da Fazenda Pública Municipal pelo fornecimento de tratamento home care e a impossibilidade de invocação da reserva do possível.

Supremo Tribunal Federalneutral
27 de abr. de 2025
Petições

Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação de CTPS, pagamento de verbas salariais e rescisórias não quitadas, horas extras, intervalo intrajornada, reflexos, indenização pela estabilidade gestante, multa do art. 477 da CLT, indenização do PIS e do seguro-desemprego, além de honorários advocatícios, tudo sob os benefícios da Justiça Gratuita.

Vara do Trabalhoneutral
27 de abr. de 2025
Petições

Contraminuta em Agravo Interno Cível

Contraminuta

Contraminuta em agravo interno cível, apresentada pelo Agravado ({NOME_PARTE_AGRAVADA}) contra o recurso interposto pelo Agravante ({NOME_PARTE_AGRAVANTE}), arguindo preliminarmente o não conhecimento do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e, no mérito, a manutenção da decisão que negou o efeito suspensivo à apelação. Fundamentada no CPC e em doutrina de Teresa Arruda Alvim, José Miguel Garcia Medina e Luiz Guilherme Marinoni.

Tribunal de Justiçaneutral
27 de abr. de 2025
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